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Portaria nº 27, de 10 de Fevereiro de 2009
Portaria nº 303, de 31 de Dezembro de 2008
Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
Organograma
Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes desde 1860
Lista de Dirigentes
(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (vide nova redação, Art. 21)

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Impressão Corporativa Departamental
1. O Ministério dos Transportes contratou junto à empresa SIMPRESS os serviços técnicos de impressão corporativa departamental, tendo em vista recomendações de órgãos de controle.
2. Os serviços contratados compreendem a instalação de novas impressoras de porte, com tecnologia laser monocromáticas e coloridas, todas interligadas em rede, com a disponibilização de suprimentos (exceto papel) visando dar maior produtividade e dinâmica aos serviços de impressão. O contrato prevê a alocação de técnicos em campo visando a alta disponibilidade dos equipamentos, reposição de suprimentos e manutenção técnica.
3. A partir de 18 de setembro próximo estarão sendo instalados os novos equipamentos em todas as áreas dos edifícios Sede, Anexo e Núcleo dos Transportes. As impressoras antigas e de tecnologia a jato de tinta, muito deficitárias e sem contrato de manutenção, serão recolhidas. O MT não mais fornecerá cartuchos de tinta para as mesmas.
4. Como se trata de impressão corporativa departamental, o número de equipamentos será bem menor, mas será compensado pela alta produtividade dos novos, garantindo-se assim a rápida produção de documentos. Cada setor departamental poderá indicar, dentro das quantidades previstas, a melhor localização das impressoras.
5. Os serviços de impressão corporativa departamental terão uma contabilização de número de páginas impressas com a emissão de relatórios gerenciais, com acesso aos senhores (as) responsáveis por cada setor integrante da estrutura departamental do MT.
6. Esses relatórios permitirão acompanhar a quantidade e a qualidade dos serviços executados, inclusive com a contabilização dos custos. Terão também um gerenciador que apontará aos técnicos da contratada os possíveis problemas com os equipamentos (atolamento, falta de papel, de toner, defeitos físicos, falta de comunicação, etc.).
7. Oportunamente, divulgaremos os nomes e telefones dos técnicos da contratada para os futuros contatos e abertura de chamados.


Brasília-DF, 29 de agosto de 2008.

Subsecretaria de Assuntos Administrativos