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Portaria nº 27, de 10 de Fevereiro de 2009
Portaria nº 303, de 31 de Dezembro de 2008
Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
Organograma
Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
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Legislação relacionada à atividade transportes desde 1860
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(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
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SRH regulamenta estágio no serviço público federal
A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento publicou nesta terça-feira a orientação normativa nº 7, de 30/10/2008, que traz novas regras para a realização de estágios em órgãos públicos do Poder Executivo Federal. A orientação normativa (ON) foi editada para atender às exigências da nova lei geral de estágios (lei nº 11.788/08 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm), sancionada em setembro pelo presidente Lula.

Uma das principais novidades é o direito de o estagiário gozar férias remuneradas de 30 dias, após um ano de exercício no mesmo órgão. As férias, que preferencialmente devem coincidir com o recesso escolar, também poderão ser parceladas até três etapas. Caso o período de estágio seja inferior a um ano (dois semestres), as férias deverão ser calculadas proporcionalmente ao período trabalhado.

Outro benefício previsto na instrução normativa é o do auxílio-transporte, que deverá ser pago aos estagiários no mês anterior ao da utilização do transporte coletivo. O valor do auxílio é de R$ 6,00 diários, proporcionais ao número de dias efetivamente trabalhados. É proibido qualquer tipo de desconto no valor da bolsa para a concessão do auxílio-transporte.

De acordo com a ON, os novos direitos não poderão ser concedidos aos estudantes dos cursos que possuem o estágio obrigatório. Nesta modalidade, o estagiário deve, necessariamente, cumprir a carga horária de estágio exigida no projeto do curso, condição necessária para aprovação e obtenção do diploma. Já o estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular.

Os estagiários poderão optar por cargas horárias de 30 horas ou 20 horas semanais. Para a jornada semanal de 30 horas, o valor da bolsa é de R$ 520, para estagiários de nível superior, e de R$ 290, para os de nível médio. Caso o estagiário opte pela carga semanal de 20 horas, haverá redução de 30% no valor da bolsa. Em períodos de avaliação e mediante comprovação, o estagiário terá sua carga horária reduzida, pelo menos, à metade.

O documento da SRH determina que terão preferência para a realização de estágios em órgãos federais ligados ao Poder Executivo os estudantes beneficiados pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) e pelo Programa de Financiamento Estudantil (Fies).

Com a publicação da ON, na assinatura de novos contratos, serão adotadas imediatamente as regras descritas na instrução normativa. Para os contratos já em andamento, o ajustamento será aplicado gradativamente, quando houver a prorrogação do programa, com a assinatura da renovação de contrato.

A realização de estágio no mesmo órgão tem a duração máxima de quatro semestres (dois anos), exceto para portadores de deficiência, que poderão estagiar na mesma entidade até o término do curso.

O estagiário poderá ser desligado do programa caso seja comprovada insuficiência na avaliação de desempenho do órgão; pelo não comparecimento, sem justificativa, durante cinco dias consecutivos ou trinta dias durante todo o período de estágio; ou a pedido do próprio estagiário.