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Portaria nº 27, de 10 de Fevereiro de 2009
Portaria nº 303, de 31 de Dezembro de 2008
Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
Organograma
Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
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(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
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Portaria divulga critérios para pagamento de exercícios anteriores
Brasília, 30/12/2008 - Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29/12) a Portaria conjunta Nº 1 da Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP) e da Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MP) que define regras para o pagamento de exercícios anteriores aos servidores públicos federais.

A portaria determina que serão pagos os processos com valor máximo individual até R$ 50 mil, após análise técnica do processo e da disponibilidade orçamentária. Os valores remanescentes serão pagos posteriormente, de acordo com as condições orçamentárias de cada órgão até a quitação total da dívida.

A validação dos processos de exercícios anteriores, a inclusão dos valores devidos ao servidor no SIAPE, quando autorizados pelo Ministério do Planejamento, passarão a ser de responsabilidade do gestor de recursos humanos dos órgãos.

São chamados de -exercícios anteriores- os passivos devidos a servidores públicos federais do Poder Executivo, por vantagens administrativas pessoais que o seu órgão reconheceu ou a Justiça deu ganho de causa ao servidor e não foram pagas no exercício em que se deu o deferimento, gerando processos ao longo dos anos.

Fonte: http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias08/081230_portaria.html