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Portaria nº 27, de 10 de Fevereiro de 2009
Portaria nº 303, de 31 de Dezembro de 2008
Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
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Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
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(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
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Ministério dos Transportes economiza R$ 36 milhões
A adoção de diligências recomendadas pela Consultoria Jurídica (CONJUR / MT - órgão de execução da Advocacia-Geral da União), por meio de parecer aprovado pelo Ministro dos Transportes à Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH) do Ministério dos Transportes resultou em uma economia de cerca de R$ 36 milhões aos cofres públicos somente em 2008.

A CGRH realizou a revisão de 1.374 processos de pensão, que abrangem o cálculo de exercícios anteriores de 1.841 pensionistas, no valor de aproximadamente R$ 45,5 milhões. O trabalho resultou no bloqueio e/ou desautorização de pagamentos indevidos a 932 pensionistas.

De acordo com o Coordenador-Geral de Assuntos Judiciais da CONJUR, o Advogado da União João Bosco Teixeira, o esforço da CGRH foi crucial para o resultado dos trabalhos, revisando os processos seguindo o exposto no Decreto 20.910, de 1932, que regula a incidência da prescrição quinquenal em favor da Fazenda Pública.

Além da economia imediata à União, a partir de agora, os critérios que passam a ser adotados para revisão de processos de aposentadorias e pensões vão resultar em significativa desoneração da folha de pagamento do Órgão.

Assessoria de Comunicação
Ministério dos Transportes
(61) 3311-7038/ 7039