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Portaria nº 27, de 10 de Fevereiro de 2009
Portaria nº 303, de 31 de Dezembro de 2008
Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
Organograma
Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes desde 1860
Lista de Dirigentes
(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (vide nova redação, Art. 21)

Feriados e Pontos Facultativos 2017
II Seminário de Segurança da Informação e Comunicações
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Comunicado URGENTE aos usuários dos serviços de Informática do MT
Esclarecemos a todos que a utilização dos recursos de informática disponibilizados pela CGMI estão regulamentados pela Portaria nº 16, de 05/03/2008, que se encontra publicada na INTRANET e deve ser de conhecimento geral.

Apesar dos bloqueios impostos pela CGMI, em cumprimento à referida Portaria, temos constatado, através de ferramentas de monitoramento, a crescente utilização de softwares e sítios utilizados para BURLAR as normas vigentes, possibilitando assim o acesso a sítios originalmente bloqueados e a sítios de relacionamento, MSN, Yahoo Messenger, MySpace, AIM, Google Talk etc, no horário de expediente.

Os usuários que fizerem uso de artifícios para BURLAR as normas, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei, bem como a sansões disciplinares previstas para servidores, terceirizados e estagiários, a serem sugeridas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, criado pela portaria nº 118/GM, de 24/06/2009.

A CGMI continuará monitorando os acessos indevidos e alertando aos usuários e seus chefes imediatos. Lembramos ainda, que em casos de reincidência, o usuário e sua chefia serão chamados para prestar esclarecimentos junto ao Comitê Gestor.

Esperamos contar com a compreensão e colaboração de todos.

Att,
Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações