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Portaria nº 27, de 10 de Fevereiro de 2009
Portaria nº 303, de 31 de Dezembro de 2008
Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
Organograma
Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
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Legislação relacionada à atividade transportes desde 1860
Lista de Dirigentes
(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (vide nova redação, Art. 21)

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Decreto organiza a realização de concursos públicos no Executivo Federal
O Diário Oficial da União publica hoje um decreto presidencial que estabelece novas medidas para melhorar internamente o funcionamento das instituições do Governo Federal e dispõe sobre normas gerais a serem observadas por órgãos e entidades do Poder Executivo em relação a concurso público, para fins de padronização. O Decreto se insere no conjunto de iniciativas tomadas para melhorar a gestão pública no Ano Nacional da Gestão Pública.

Particularmente no caso dos concursos, o governo revogou sete decretos e outras disposições, alinhando a legislação em um ato único que passa a ser o Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009.

O decreto relaciona as competências do Ministério do Planejamento sobre concursos, cita os órgãos que a partir de agora serão responsáveis pela realização de seus próprios concursos, como é o caso da Defensoria Pública, descreve o que deve constar nos editais e traz, como novidade, a realização de concurso público para a formação de cadastro reserva, em casos especiais.

Também são novidades a exigência da realização de exame psicotécnico se essa for a determinação da Carreira para qual serão oferecidas as vagas, e com relação à prova oral ou de defesa de memorial, que sejam realizadas em sessão pública gravada, como uma condição de proteção para o candidato.

A questão da homologação dos concursos também tem novas regras que serão importantes para as seleções públicas de abrangência nacional. Significa que o decreto publicado hoje institui mecanismos para melhorar a gestão da chamada dos aprovados, porque permitirá uma homologação maior do número de candidatos aprovados conforme o número de vagas. A medida solucionará problemas relacionados com desistências de candidatos aprovados. Veja os exemplos no anexo II do decreto 6.944.

Confira algumas normas:
1- Compete ao Ministério do Planejamento autorizar os concursos, exceto nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, de Defensor Público da União e de diplomata, e decidir sobre a ocupação de cargos e empregos públicos na administração federal, exceto para o cargo de professor e na contratação de professor substituto;

2- Excepcionalmente poderá ser autorizada a realização de concurso público para formação de cadastro reserva para provimento futuro de cargos efetivos destinados a atividades administrativas, ou de apoio técnico ou operacional dos planos de cargos e carreiras do Poder Executivo federal;

3- Durante a validade do concurso público, o Ministério do Planejamento poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas;

4- O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira. No caso do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica;

Fortalecimento Institucional - A nova lei institui regras, visando o aperfeiçoamento do desempenho interno da administração. A medida abrange a organização do fluxo de solicitações que chegam ao Ministério do Planejamento por parte dos ministérios setoriais, como os pedidos de criação de cargos efetivos ou em comissão, ou de criação, extinção ou reestruturação de órgãos ou entidades. O objetivo de disciplinar esse tipo de demanda do órgão setorial é o de garantir que os pleitos sejam planejados e tenham maior clareza, para que possam ser atendidos de forma mais ágil.

Nesse sentido, os ministérios agora têm prazo para encaminharem suas solicitações, até 31 de maio de cada ano. Como são temas que impactam no Orçamento, a antecedência será importante. Ao impedir que as demandas cheguem às vésperas do encaminhamento do Orçamento vai ser possível evitar que as mesmas sejam incluídas sem uma avaliação mais criteriosa.

O decreto também traz uma nova lógica para melhorar a qualidade da gestão dos ministérios setoriais ao organizar em forma de sistema, com a designação de Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), as áreas de administração e modernização gerencial dos órgãos e entidades do Governo Federal. A finalidade desse ajuste é permitir que o SIORG, sob a coordenação da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, possa gerenciar a articulação em rede de todas as iniciativas de gestão e inovação eventualmente dispersas no setor público. O novo método de trabalho favorecerá diretamente a adoção das regras de simplificação do atendimento ao cidadão, recém aprovadas pelo presidente Lula.