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Portaria nº 27, de 10 de Fevereiro de 2009
Portaria nº 303, de 31 de Dezembro de 2008
Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
Organograma
Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
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Legislação relacionada à atividade transportes desde 1860
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(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (vide nova redação, Art. 21)

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AFASTAMENTO INFERIOR A CINCO DIAS DISPENSA PERÍCIA MÉDICA
 Os servidores que necessitarem de afastamento médico por período inferior a cinco dias corridos não precisarão mais se submeter à perícia médica. A medida passa a valer com a publicação do Decreto 7.003, nesta terça-feira (10/11), no Diário Oficial da União. Para que isto ocorra o servidor deve apresentar à área de recursos humanos do órgão, o atestado médico ou odontológico, que deverá ser incluído no SIAPE.

O decreto determina também que o afastamento médico sem necessidade de perícia oficial apenas poderá acontecer se o período total de afastamentos durante doze meses for inferior a 15 dias. Caso o servidor tenha excedido este limite, deverá necessariamente ser submetido à perícia.

Para ter validade, o atestado deverá conter o nome do servidor, a identificação do profissional de saúde no seu respectivo conselho, o tempo total de afastamento e o diagnóstico. Caso o servidor opte por não informar o diagnóstico no atestado, ele deve ser submetido a perícia média mesmo se o período for inferior a cinco dias.

O atestado deverá ser apresentado no prazo máximo de cinco dias após o início do afastamento. Caso o período seja ignorado, os dias serão contabilizados no sistema como falta ao serviço.