:: INTRANET- MT ::
Bom dia  
Portaria nº 27, de 10 de Fevereiro de 2009
Portaria nº 303, de 31 de Dezembro de 2008
Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
Organograma
Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes desde 1860
Lista de Dirigentes
(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (vide nova redação, Art. 21)

Feriados e Pontos Facultativos 2017
II Seminário de Segurança da Informação e Comunicações
[+] MAIS GUIAS

Busca por nome:



Anuncie Aqui

NORMA VISA MAIS SEGURANÇA NO TRABALHO PARA O SERVIDOR PÚBLICO

Brasília, 10/5/2010 - A partir de hoje, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal estão diante de um novo desafio: implementar ações de promoção e vigilância aos ambientes de trabalho, priorizando a prevenção de riscos à saúde do servidor, a avaliação ambiental e a melhoria das condições de trabalho.

As diretrizes para a implementação das ações foram fixadas pela Norma Operacional de Saúde do Servidor - NOSS -, estabelecida pela Portaria Normativa nº 3, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Até agora, no serviço público federal, as ações nessa área eram dispersas e orientavam-se pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, destinadas ao trabalhador da iniciativa privada.

-Com a publicação da norma, são dadas as diretrizes para a Administração Pública Federal-, explica o diretor do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor (Desap), Sérgio Carneiro. -O foco inicial é o gestor público, a quem compete a implementação das ações. Mas o beneficiado, em última instância, é o servidor, que terá assegurado um ambiente de trabalho saudável-.

Integrante da estrutura da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP), caberá ao Desap coordenar e acompanhar a implementação das ações e diretrizes estabelecidas pela Norma.

A NOSS estabelece as competências de outros seis atores, além do Desap, que terão participação fundamental para a implementação da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público.

São eles: 1) o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, criado em abril de 2009, a quem competirá aprovar as diretrizes para aplicação da política;

2) o dirigente do órgão ou entidade, que deve viabilizar os meios e recursos necessários para o cumprimento da norma, além de assegurar a implementação das ações;

3) o gestor de RH, considerado o pilar para assegurar o cumprimento da NOSS e promover formação e capacitação, em conformidade com as orientações das equipes técnicas de vigilância e promoção à saúde;

4) as equipes de Vigilância e Promoção: acompanharão a saúde do servidor e terão funções de planejamento, podendo emitir laudos e relatórios dos ambientes de trabalho, assim como propor ações para prevenção de acidentes e melhoria do ambiente de trabalho;

5) a Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (Cissp). Equivalente às Cipas existentes hoje na iniciativa privada, está com o ato normativo em fase final de elaboração. Cada órgão deverá constituir a sua, composta por representantes eleitos pelos servidores, com um número mínimo de três membros e máximo de 21. A quantidade de integrantes será determinada pela proporção de um membro para cada 30 servidores. As Cissp terão, entre outras atribuições, as de levantar as condições de trabalho visando detectar riscos e situações potencialmente nocivos, além de acompanhar as medidas corretivas;

6) o servidor, de quem se espera não apenas indicar seus representantes na Cissp, mas acompanhar todo o processo e apresentar sugestões para melhorias relacionadas à segurança individual e coletiva.

FINANCIAMENTO

A implantação da NOSS de dará de forma descentralizada, mas coletivizada, buscando a integração. Cada órgão ou entidade deve viabilizar os recursos necessários para viabilizar as ações, seja por meio do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou da Lei Orçamentária Anual. Mas o Desap poderá apoiar projetos nessa área.

-Não é grande o volume de recursos disponíveis, mas pretendemos que resultem num estímulo inicial para aqueles que já têm um bom projeto e que não podem executar por falta de financiamento-, afirma Sérgio Carneiro.

Dessa forma, os recursos serão destinados, preferencialmente, para órgãos que já tenham constituído as Cisps e para ações que atendam mais de um órgão, como por exemplo, aqueles que tenham acordos de cooperação firmados e integrem as unidades de referência do Siass. Hoje essas unidades já são mais de uma dezena implantadas em vários estados e espera-se chegar, até o final do ano, a pelo menos outras 30.

Para os órgãos e entidades que tenham bons projetos de promoção e vigilância, mas que atendam a um número pequeno de servidores, a idéia é estimulá-lo a se juntar a outros, por meio de acordo de cooperação técnica, para que a ação seja mais ampla e alcance o maior número possível de beneficiados.