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Portaria nº 27, de 10 de Fevereiro de 2009
Portaria nº 303, de 31 de Dezembro de 2008
Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
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Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
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(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
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GEAP se pronuncia sobre a cobertura de pais e mães

Prezado(a) Senhor(a),

Ao contrário do que vem sendo divulgado sobre a questão da cobertura de pai e mãe, dependente financeiramente do Titular pelo plano GEAPSaúde, a GEAP não está excluindo estes assistidos. Ao contrário, a GEAP foi a única entidade que resistiu à saída dos pais e mães do rol de beneficiários. Além disso, ao contrário, do que se vê no mercado da saúde suplementar, a GEAP nesses anos todos vem acolhendo Ministérios, como o do Transporte e, agora, o MEC, com dificuldades para contratar planos no mercado, por conta do grande número de pessoas idosas em suas carteiras.

A referida exclusão dos pais e mães dos servidores federais do plano se deve à Portaria 1.983, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabeleceu que não será mais destinado subsídio para o pagamento de plano de saúde para pais e mães, devendo TODOS os convênios e contratos, e não só a GEAP, se adequarem às regras da portaria até 31 de dezembro de 2007.

É importante destacar que a negociação do benefício (plano de saúde) é da responsabilidade dos representantes dos servidores e Patrocinadoras. Não cabe à Direção Executiva e nem à UNIDAS (entidade que representa o segmento executivo das autogestões) negociar benefício, ou a amplitude do benefício entre empregado e empregador. Essa obrigação é dos Conselhos, representantes legítimos das partes, conforme está previsto nos Estatutos de todas as Autogestões.

-A Direção Executiva da GEAP, em diversas reuniões plenárias alertou e continua alertando que a negociação do per capita patronal, bem como o número de dependentes beneficiários do plano de saúde deve ser objeto de negociação dos conselhos junto aos seus Ministérios e Mesa de Negociação, no Ministério do Planejamento-, afirma a Diretora Executiva da GEAP, Regina Parizi.

À Direção Executiva cabe a responsabilidade de verificar a cobertura do plano (número de procedimentos que estarão garantidos na assistência) e o número de assistidos por faixa etária para elaborar o custo atuarial do benefício e encaminhar para as partes (empregador e empregado) negociarem.

Na GEAP, dentro dos Conselhos, foi criada uma comissão específica para acompanhamento do Orçamento da União no Congresso Nacional e relações institucionais (incluindo Ministério do Planejamento) para acompanhar e agendar reuniões de negociação com essas finalidades, tanto assim que durante o ano passado foram ordenadas despesas para tal Comissão desde o mês de março até dezembro de 2006.

Mais informações:

AC (68) 2106-4300    MA (98) 2106-4300
RJ (21) 2103-6300     AL (82) 2123-4300
MG (31) 2103-6300   RN (84) 4008-4300
AM (92) 2123-4300   MS (67) 2106-4300
RO (69) 2181-4300    AP (96) 2101-4300
MT (65) 2121-4300    RR (95) 2121-4300
BA (71) 2103-4300    PA (91) 4008-6300
RS (51) 2123-4300    CE (85) 4008-6300
PB (83) 2106-4300    SC (48) 2106-6300
DF (61) 2103-4300    PE (81) 2123-6300
SE (79) 2106-4300    ES (27) 2123-4300
PI (86) 2106-4300     SP (11) 2106-4300
GO (62) 4008-4300   PR (41) 2103-6300
TO (63) 2111-4300

Atenciosamente,

Geap - Fundação de Seguridade Social
Obs.: Esta mensagem é de carater informativo, favor não respondê-la