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Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
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Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
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Decreto nº 9.000, 08/03/2017
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Governo estabelece novas regras para a contratação de serviços
Brasília, 2/5/2008 - Foi publicada nesta sexta-feira, dia 02 de maio, no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) N° 2 que regulamenta no âmbito do Governo Federal a prestação de serviços terceirizados, com exceção dos serviços de Tecnologia da Informação que serão objeto de uma norma específica. O texto é assinado pelo secretário de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna.

O objetivo é qualificar o processo de contratação desses serviços que, segundo Santanna, careciam de normas mais completas, detalhadas e atualizadas de acordo com as recentes decisões dos órgãos de controle sobre o assunto. Ele informou que a intenção primeiramente é oferecer ao gestor público um roteiro mais claro de como fazer um bom contrato e as vedações de terceirização para evitar ações trabalhistas e problemas com o Tribunal de Contas da União.

-O nosso esforço é melhorar a qualidade do gasto público, sobretudo qualificando a administração pública por meio de uma boa gestão de contratos e estabelecendo normas mais claras que permitam conhecer melhor como os serviços devem ser administrados-, salientou Santanna.

Ele destacou que a Instrução Normativa Nº 18 em vigor até então não regulava aspectos essenciais, como por exemplo, a fiscalização contratual, o que dificultava a realização de boas contratações pelos órgãos públicos.

Para Santanna, a nova norma estrutura melhor os contratos e traz inovações importantes como o Acordo do Nível de Serviços que estabelece padrões de qualidade mais rigorosos e facilita o acompanhamento da execução do contrato. -O bom uso do recurso público não termina na declaração do vencedor do edital e sim na completa execução do contrato-, disse.

A IN publicada hoje orienta detalhadamente como deve ser a construção e operacionalização de todo o processo de contratação. Ou seja, indica as práticas a serem seguidas na pré-licitação (planejamento e definição dos serviços a serem contratados), na licitação e ainda na pós-contratação (fiscalização contratual). Também esclarece as vedações para a contratação de serviços e traz critérios para que os órgãos possam verificar se as propostas de preços de preços apresentadas são exeqüíveis ou não.

O secretário salientou que a IN anterior estava voltada especialmente para a verificação dos custos de uma contratação e que tinha uma aplicação restrita porque apesar de ser aplicável a qualquer serviço continuado, detalhava apenas as regras para a contratação dos serviços de vigilância e limpeza.

O secretário de Logística e Tecnologia da Informação frisou, ainda, que nesse mês será publicada a Instrução Normativa para aprimorar o processo de contratação de serviços na área de Tecnologia da Informação. -Com isso vamos cobrir o ciclo de todos os serviços terceirizados do governo-, concluiu.
A consulta pública sobre essa IN foi encerrada no dia 25 de abril e recebeu 83 contribuições. As sugestões recebidas estão sendo analisadas pela SLTI e as que forem consideradas pertinentes serão incorporadas à versão final do texto que deverá ser publicada nesse mês.
Santanna destacou ainda outras ações já tomadas pelo Ministério do Planejamento com o propósito de qualificar a gestão pública. Entra elas, citou a obrigatoriedade do uso do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns que tornou as aquisições públicas mais rápidas, econômicas e eficientes.

Também citou o Portal de Convênios que vai conferir mais transparência e eficiência no repasse dos recursos. Isso porque todos os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de constas serão realizados e registrados por esse portal.

Aplicação nova IN

A Instrução Normativa N° 2 limita a contratação da prestação para os serviços considerados auxiliares necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições quando a interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. As novas regras também passam a regular aqueles serviços caracterizados por produtos específicos prestados em prazos determinados.

A terceirização de serviços é vedada às atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade e que constituam a missão institucional do órgão ou entidade.

Por outro lado, é recomendada para aquelas atividades de apoio ao funcionamento da Administração Pública como àquelas ligadas à conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.

A nova norma regulamenta o decreto N° 2.271 de 1997 e vale para a administração federal direta, autarquias e fundações. O texto substitui a IN Nº 18, de 22 de dezembro de 1997.

 

Principais Inovações da nova IN

- Os serviços devem ser mensurados por resultados e não devem ser caracterizados como fornecimento de mão-de-obra;

- Serviços distintos devem ser licitados separadamente, com a celebração de contratos independentes;

- Só é possível agrupar serviços distintos em lotes (empreitada de preço global) quando houver necessidade de inter-relação entre os serviços contratados, gerenciamento centralizado ou implicar vantagem para a Administração, justificadamente;

- É obrigatória a segregação das funções de executor e fiscalizador;

- Traz princípios e vedações para a contratação de terceirização.

- Traz regras sobre a contratação de cooperativas ou organizações sociais;

- Regulamenta a pré-contratação (planejamento e construção do Projeto Básico e do Edital), a licitação (julgamento das propostas) e a pós-contratação (repactuação, fiscalização e transição contratual);

- Regulamenta o Acordo de Níveis de Serviços, como forma de verificação dos resultados para o pagamento;

- Traz critérios para a verificação da exeqüibilidade das propostas de preços;

- Apresenta novas produtividades de referência para o serviço de limpeza e conservação (600 m² - área interna e 1200 m² - área externa;

- Traz orientações para a fiscalização contratual.

Fonte: http://www.servidor.gov.br/