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Portaria nº 27, de 10 de Fevereiro de 2009
Portaria nº 303, de 31 de Dezembro de 2008
Licitações e contratos - Orientações básicas. Tribunal de contas da União
Organograma
Decreto nº 9.000, 08/03/2017

BASE JURÍDICA
Legislação relacionada à atividade transportes, desde 1860
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Legislação relacionada à atividade transportes desde 1860
Lista de Dirigentes
(Atualização: 31/03/2017)

Decreto nº 9.000, 08/03/2017
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (vide nova redação, Art. 21)

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Novas regras para apresentação de declaração de bens e valores


Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional integrantes do SIPEC.

Em cumprimento ao Ofício nº 8391/SE/CGU-PR, de 25 de março de 2008, anexo, para ampla divulgação, informamos que com a edição da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, publicada no DOU de 11.09.2007, também anexo, todos os agentes públicos (servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer nível ou natureza, os empregados públicos, os diretores e empregados de empresas estatais, os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), deverão:

"I - autorizar o acesso, por meio eletrônico, às cópias de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, com as respectivas retificações, apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda; ou

II - apresentar anualmente, em papel, Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente."

O agente público que optar pela autorização, (Item I) deverá preencher o Formulário de Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física - (ANEXO I - Portaria Interministerial MP/CGU nº 298)

Para a apresentação da Declaração de Bens e Valores (Item II) o agente público deverá preencher o modelo disponível (ANEXO II - Portaria Interministerial MP/CGU nº 298) e acondicionar em envelope lacrado, para preservar o sigilo das informações patrimoniais. Somente os servidores dos órgãos de controle interno e externo terão acesso às informações, para fins de análise da evolução patrimonial do agente público.
A apresentação da Declaração de Bens e Valores é também obrigatória, no momento da posse e exercício, e na data em que o agente público deixar o cargo, emprego ou função.

O prazo para entrega de qualquer um dos procedimentos é até o dia 15 de maio de 2008, ou seja, de quinze dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS